Direito Esporte Clube



Direito E.C - Prog.92: Direito de Arena

Programa desta semana debate sobre o direito de Arena, conquista do Sindicato dos Atletas desde o ano 2000

Redação Sapesp

São Paulo (SP) - O 92º programa Direito Esporte Clube, apresentado por Lívio Enescu e com comentários de Rinaldo Martorelli e Marcelo Soares e que vai ai ar neste sábado (13-08), recebeu nesta semana o  advogado especialista em Direito Desportivo, Leonardo Laporta. E o tema do debate não poderia ser outro: O Direito de Arena.

Laporta iniciou a entrevista agradecendo o convite feito pela mesa, em especial ao amigo Marcelo Soares, com quem dividiu mesa na Universidade Paulista (Unip) durante a graduação. Lembrou também da importância da figura de Rinaldo Martorelli e do Sindicato dos Atletas na luta pela classe trabalhadora do esporte.

Para aqueles que apreciam o Direito Desportivo, o programa desta sábado pode ser considerado uma verdadeira aula de Direito de Arena, benefício conquistado pelo Sindicato de Atletas após ação movida no Rio de Janeiro em 1997.

RELEMBRE O CASO

Baseado na Lei dos Direitos Autorais, homologada em 1973 e que garante a artistas de qualquer espetáculo público com transmissão televisiva o montante de 20% sobre o valor total do contrato de televisão, o Direito de Arena nunca foi respeitado dentro do futebol. Posteriormente acabou incluso na Lei Zico em 93 e mais adiante repassada para a Lei Pelé em 98, época em que Martorelli e outros quatro sindicatos (São Paulo - Rio de Janeiro - Minas Gerais e Rio Grande do Sul)  decidiram entrar na Justiça do Rio de Janeiro para garantir ao trabalhador do esporte pelo menos uma parte do montante. Chegou-se então ao número mínimo de 5%.

"Era uma briga dificil. Era o Martorelli e mais quatro sindicatos brigando com 20 clubes, CBF, Clube dos Treze, Federações e Globo. Se não fosse esses 5% talvez os atletas estivessem até hoje sem receber nada", acredita Laporta. "Não foi fácil. Ficamos quase dois anos para chegar nos 5%", lembrou Martorelli.

QUEM FICA NO BANCO TEM DIREITO?

Lívio Enescu levantou uma questão muito importante dentro da lei mas que nem sempre é objeto de consenso. Quem fica no banco de reservas, e não atua dentro das quatro linhas, tem direito a Arena da partida?

Para Leonardo Laporta, a resposta é sim. Ele ainda citou Minas Gerais como sendo o único estado do Brasil a pagar os direitos de arena aos 18 atletas da partida. "Dos 22 que vão para a concentração, vinte vão para o vestirário e lá dois são cortados. A ideia é que todos os 18 atletas que entram no campo recebam, o que não acontece hoje. Se ele está em campo, a disposição da empresa que detém os direitos, pode ser punido durante a partida por que não receber sua parte?, indagou o especialista.

CLUBES TENTARAM ESCAPAR

O Sindicato comandado por Martorelli e sua equipe teve muito trabalho para chegar onde chegou. Após anos e anos de ostracismo, leis amarradas e a falta de incentivo esportivo no país, Martorelli vem há 14 anos lutando pelos direitos da classe. Do outro lado, porém, há sempre a resistência de prontidão.

Hoje, 80% dos processos dentro do futebol são provenientes do Direito de Arena. Isso porque, apesar do acordo do sindicato com os clubes, muitos atletas estão correndo paralelo na justiça em busca dos outros 15%, previstos na Lei de 1973.

"O que existe hoje é um acordo de cavalheiros para que os atletas recebam os 5% e não há de nossa parte qualquer movimentação em torno de resgatar o restante que é previsto em lei. Os atletas estão fazendo isso em âmbito pessoal", aponta Martorelli.

Os clubes, por sua vez, tentam se defender na esfera judicial. Alguns chegam a argumentar que o Direito de Arena faz parte do direito de imagem, assinado por atletas de futebol para fugir as normas e impostos trabalhistas. Segundo Marcelo Soares, os argumentos não convencem.

"As defesas são as mais esdrúxulas possíveis de tentar confundir os juízes que Direito de Imagem e Direito de Arena são a mesma coisa", cutucou.

Direito Esporte Clube é um programa semanal que vai ao ar aos sábados, às 16h30, e às sextas-feiras, à 13h30, na TV Aberta  de São Paulo, Canal 9 da NET  - Analógico e Digital - canal 72 ou 99 da TVA e no canal 186 da TVA Digital e também "on demand" na internet: http://www.direitoesporteclube.com.br

O programa também ficará “on demand” no site do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo: www.sapesp.com.br e no sitewww.direitoesporteclube.com.br.

O programa é uma iniciativa do Sindicato dos Atletas Profissionais, com o apoio do INEDD – Instituto de Estudos do Direito Desportivo e produzido pela Memória Magnética Comunicações, com apresentação de Livio Enescu e participação do presidente do Sindicato Rinaldo José Martorelli e do advogado Marcelo Soares, todos especializados em direito desportivo.


 CLIQUE E ASSISTA O PROGRAMA NA ÍNTEGRA

DIreito Esporte Clube - Programa 92 from direito esporte clube on Vimeo.


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